Todo agrotóxico ou afim destinado ao uso agrícola ou na proteção de florestas plantadas para ser comercializado, armazenado e utilizado em Minas Gerais deve ser cadastrado no IMA e registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Ibama.
Para aprovar o cadastro, o IMA analisa a documentação que atesta a eficácia do agrotóxico divulgada pelo fabricante. Para isso, os documentos relacionados abaixo devem ser digitalizados (gravados no formato PDF) em CD específico para cada produto e enviado para:
Instituto Mineiro de Agropecuária
Gerência de Defesa Sanitária Vegetal
Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Américo Gianetti
Edificio Gerais - 10º andar - Bairro Serra Verde
CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG
| Documentos necessários |
Requerimento dirigido ao Diretor-Geral do IMA |
Cópia do certificado de registro no Ministério da Agricultura ou Ibama |
Cópia do modelo de bula e rótulo aprovados pelo Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama |
Cópia do layout do rótulo aprovado |
Cópia da monografia técnica do ingrediente ativo, aprovada pela Anvisa |
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Cópia do método de análise do produto em papel timbrado e assinado pelo representande legal |
| Comprovante de pagamento |













