Eventos pecuários são definidos como sendo qualquer tipo de concentração de animais – leilões, feiras, torneios, exposições, cavalgadas, entre outros. O agrupamento de animais, oriundos de diferentes procedências, representa risco de transmissão e disseminação de enfermidades. Cabe ao IMA definir normas e executar ações diminuam estes riscos. Por isso, são vários as os procedimentos exigidos para a realização de um evento pecuário em Minas Gerais.
A empresa promotora deve ser registrada no IMA, possuir Médico Veterinário como responsável técnico e obter autorização para a realização de cada evento.
Cabe ao IMA, aprovar o recinto onde será realizado, habilitar os Responsáveis Técnicos para emissão da Guia de Trânsito Animal, fiscalizar currais e a documentação sanitária dos animais no evento.
Ao Responsável Técnico compete recepcionar e avaliar as condições de sáude dos animais, conferir os documentos de trânsito e exames exigidos, e entregar ao IMA toda a documentação solicitada.
- Eventos em recintos específicos para esse fim: no mínimo sete dias antes da data de início do evento
- Eventos em propriedades rurais: no mínimo trinta dias antes da data de início do evento
- Rodeios e provas de laço: em quaisquer locais o prazo para realização é de no mínimo 30 dias.
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