Eventos pecuários são definidos como sendo qualquer tipo de aglomeração de animais – leilões, feiras, torneios, exposições, cavalgadas, entre outros - com ou sem o intuito de comercialização que ocorram em recintos construídos especificamente para este fim ou em propriedades rurais.
Um dos vários procedimentos obrigatórios para a realização de evento pecuário em Minas Gerais é o registro da empresa promotora no IMA. O registro pode ser solicitado em qualquer um dos escritórios e a empresa deve possuir um Médico Veterinário como Responsável Técnico (RT). A fiscalização do IMA incide sobre a atuação da empresa promotora e do RT.
Documentos necessários
- Requerimento registro assinado
- Cópia do CNPJ e da inscrição estadual
- Comprovante de endereço da empresa
- Declaração do RT – Médico Veterinário
- Certidão negativa do Médico Veterinário emitida no site do CRMV-MG
- Comprovante de pagamento da taxa referente ao serviço.
Valor da taxa: Sob consulta
Habilitação de RT de empresa promotora
A publicação das portarias conjuntas IMA/Ministério da Agricultura de nº 03 (24/11/2009) e nº 01 (19/02/2010) estabelecem a obrigatoriedade de habilitação dos RTs das empresas promotoras de eventos pecuários para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de saída de animais desses locais para outros municípios mineiros.
A partir de 31 de dezembro de 2010, não será mais permitido a realização de eventos pecuários sem a presença de um RT (Médico Veterinário) habilitado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Clique aqui para mais informações sobre a habilitação dos RTs
Para realizar evento pecuário
Para realizar qualquer evento pecuário, a empresa promotora deve solicitar autorização no escritório do IMA que atende ao município onde ocorrerá o evento, obedecendo os seguintes prazos e documentação:
- Solicitação por escrito dirigida ao IMA
- Declaração do RT habilitado
- Termo de desinfecção do local do evento
- Declaração e Termo de Compromisso assinado pelo RT, indicando a numeração das GTAs cedidas pelo IMA.
Eventos realizados em recintos específicos para esse fim: no mínimo sete dias antes da data de início do evento;
Eventos realizados em propriedades rurais: no mínimo trinta dias antes da data de início do evento.
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Clique aqui para consultar a relação das empresas promotoras de eventos pecuários registradas no IMA |



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