A fiscalização realizada dentro dos estabelecimentos que processam alimentos de origem animal destinados ao consumo humano é executada pelos serviços de inspeção dos poderes públicos federal, estadual ou municipal.
Os produtos são fiscalizados por profissionais habilitados e acontece nas indústrias de carnes (matadouros, frigoríficos e fábricas de produtos cárneos), pescados, laticínios, ovos e mel.
Em Minas Gerais, o IMA é a instituição responsável pela prévia inspeção e fiscalização dos estabelecimentos e produtos industrializados e/ou processados, registrados na Instituição e comercializados em âmbito estadual. O serviço inclui um conjunto de procedimentos e ações fundamentadas na Lei Estadual n° 11.812 de 23/01/95, no Decreto n° 38.691 de 10/03/97 e em outras normas legais específicas.
O registro do estabelecimento e produto de origem animal é por lei, obrigatório. Estabelecimento sem registro é considerado clandestino, passível de interdição, apreensão e inutilização da produção.






Produtos de Origem Animal 






