É de competência do IMA registrar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário no estado de Minas Gerais.
O trabalho constitui no registro das revendas, na fiscalização, e se necessário na apreensão ou recolhimento dos produtos fora dos padrões de segurança estabelecidos pelas normas vigentes.
Registro
Para registrar o estabelecimento revendedor, o proprietário deve procurar o escritório do IMA que atende ao município onde está localizado o comércio e apresentar a seguinte documentação para o registro inicial:
- Formulário "Requerimento para registro e cadastro de estabelecimento",
- Comprovante de recolhimento da taxa referente ao serviço efetuado por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - emitido no escritório do IMA,
- Cópia de identidade profissional do responsável técnico (CRMV do Médico Veterinário),
- Termo de responsabilidade técnica (assinatura e carimbo),
- Cópia xerox do CNPJ,
- Cópia xerox da Inscrição Estadual.
Renovação anual
O registro tem validade de um ano a partir da data de sua concessão e o pedido de renovação deve ser feito por requerimento. O técnico do IMA realiza nova vistoria e confere os dados apresentados ao adquirir registro inicial. Em caso de alteração é necessário apresentar nova documentação.
Valor da taxa: Sob consulta
Produto Veterinário
Entende-se por produtos de uso veterinário todos os preparados de fórmula simples ou complexa de natureza química, farmacêutica ou biológica com propriedades definidas e destinadas a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais ou que possam contribuir para a manutenção da higiene animal.



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