O Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos - PNSAA - estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento objetiva a padronização de procedimentos sanitários nos estabelecimentos de criação de animais aquáticos.
O IMA, responsável pela execução do Programa em Minas Gerais, executa ações que buscam o controle sanitário e a prevenção de doenças infecciosas e parasitárias que afetam a aquicultura, como:
- cadastro dos estabelecimentos aquícolas,
- fiscalização do trânsito intermunicipal e interestadual,
- blitze nas rodovias e fiscalização nas barreiras sanitárias e
- ações educativas.
Cadastro de propriedades
Todo estabelecimento aquícola deve ser cadastrado no IMA e possuir Médico Veterinário como Responsável Técnico - RT.
O cadastro é feito por técnicos do IMA após uma vistoria na propriedade. Anualmente, são realizadas outras visitas técnicas em que se observa as ações de quarentena, certificação da origem dos animais, controle do trânsito de pessoas, animais e veículos, medidas de controle dos efluentes e de limpeza e desinfecção.
Legislação Federal
Portaria nº 573, de 4 de junho de 2003
Institui o Programa Nacional de sanidade de Animais Aquáticos
Instrução Normativa nº 53
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos.



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