Minas On-line
20 anos IMA
Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal

PDFImprimirE-mail

O programa prevê diversas ações como:

- certificação de propriedades livres e de propriedades monitoradas (adesão voluntária),
- inspeção do trânsito de animais destinados à reprodução,
- controle de normas sanitárias em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações,
- habilitação e capacitação de médicos veterinários,
- vacinação de bezerras entre três o oito meses de idade contra a Brucelose.

Ainda segundo PNCEBT, o estabelecimento responsável pelo comércio de vacina deve prestar, mensalmente, ao IMA a comunicação do recebimento e da venda das vacinas.  As cooperativas e os estabelecimentos que recebem ou industrializam leite são obrigados a fornecer ao IMA, no final de cada semestre, lista de seus fornecedores e são proibidos de receber produto de produtores que não estejam em dia com a vacinação contra a Brucelose.

O IMA segue ainda as medidas previstas em relação à certificação e monitoramento de propriedades, à capacitação e habilitação de médicos veterinários autônomos e à padronização de métodos para diagnósticos laboratoriais.

Certificação de propriedades

Certificação de estabelecimentos de criação livre de Brucelose e Tuberculose

As propriedades que entram em processo de certificação devem testar todos os animais e sacrificar os reagentes positivos. Os testes, em todo o rebanho, são repetidos até obter três resultados consecutivos sem um único animal reagente positivo em um período mínimo de nove meses.

Depois de certificadas, as propriedades ficam obrigadas a repetir os testes anualmente em todos os animais. São exigidos dois resultados negativos consecutivos para o ingresso de animais na propriedade certificada, caso não sejam provenientes de outra propriedade livre.

Os testes de diagnóstico para Brucelose são realizados, exclusivamente, em fêmeas de idade igual ou superior a 24 meses, desde que vacinadas entre 3 e 8 meses, e em machos e fêmeas não vacinadas, a partir dos 8 meses de idade.

Para Tuberculose, são submetidos a testes de diagnóstico todos os animais com idade igual ou superior a seis semanas.

O certificado de estabelecimento de criação livre para Brucelose e Tuberculose é atribuído somente para fazenda de gado de leite. A certificação é de adesão voluntária.

Certificação de estabelecimento monitorado para Brucelose e Tuberculose

O estabelecimento monitorado deve realizar o teste de diagnóstico por amostragem obedecendo ao regulamento técnico do PNCEBT. Se forem encontrados animais reagentes positivos esses são sacrificados e serão testados todos os outros animais não incluídos na primeira amostragem. Caso ainda haja animais reagentes positivos, todos são sacrificados ou destruídos. Se não forem detectados animais reagentes positivos, a propriedade recebe o certificado de monitorada para Brucelose e Tuberculose.

Os testes, por amostragem, são realizados anualmente para Brucelose e a cada dois anos para Tuberculose, em fêmeas com mais de 24 meses e em machos reprodutores.Só podem ingressar na propriedade animais com dois testes negativos consecutivos ou provenientes de propriedades de condição sanitária igual ou superior.

O certificado de estabelecimento de criação monitorado para Brucelose e Tuberculose é atribuído, exclusivamente, a fazendas de gado de corte. A certificação é de adesão voluntária.

Como certificar

As propriedades interessadas devem possuir médico veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (responsáveis pelos testes de diagnósticos) e solicitar, formalmente, a certificação no escritório do IMA onde a propriedades está cadastrada.

O certificado será emitido pela Superintendência Federal de Agricultura e tem validade de 12 meses.

IMA|

Cidade Administrativa Tancredo Neves - Ed. Gerais - 10º andar - CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31) 3915-1000

Todos os direitos reservados - Aspectos Legais e Responsabilidades