O programa prevê diversas ações como:
- certificação de propriedades livres e de propriedades monitoradas (adesão voluntária),
- inspeção do trânsito de animais destinados à reprodução,
- controle de normas sanitárias em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações,
- habilitação e capacitação de médicos veterinários,
- vacinação de bezerras entre três o oito meses de idade contra a Brucelose.
Ainda segundo PNCEBT, o estabelecimento responsável pelo comércio de vacina deve prestar, mensalmente, ao IMA a comunicação do recebimento e da venda das vacinas. As cooperativas e os estabelecimentos que recebem ou industrializam leite são obrigados a fornecer ao IMA, no final de cada semestre, lista de seus fornecedores e são proibidos de receber produto de produtores que não estejam em dia com a vacinação contra a Brucelose.
O IMA segue ainda as medidas previstas em relação à certificação e monitoramento de propriedades, à capacitação e habilitação de médicos veterinários autônomos e à padronização de métodos para diagnósticos laboratoriais.
Certificação de propriedades
Certificação de estabelecimentos de criação livre de Brucelose e Tuberculose
As propriedades que entram em processo de certificação devem testar todos os animais e sacrificar os reagentes positivos. Os testes, em todo o rebanho, são repetidos até obter três resultados consecutivos sem um único animal reagente positivo em um período mínimo de nove meses.
Depois de certificadas, as propriedades ficam obrigadas a repetir os testes anualmente em todos os animais. São exigidos dois resultados negativos consecutivos para o ingresso de animais na propriedade certificada, caso não sejam provenientes de outra propriedade livre.
Os testes de diagnóstico para Brucelose são realizados, exclusivamente, em fêmeas de idade igual ou superior a 24 meses, desde que vacinadas entre 3 e 8 meses, e em machos e fêmeas não vacinadas, a partir dos 8 meses de idade.
Para Tuberculose, são submetidos a testes de diagnóstico todos os animais com idade igual ou superior a seis semanas.
O certificado de estabelecimento de criação livre para Brucelose e Tuberculose é atribuído somente para fazenda de gado de leite. A certificação é de adesão voluntária.
Certificação de estabelecimento monitorado para Brucelose e Tuberculose
O estabelecimento monitorado deve realizar o teste de diagnóstico por amostragem obedecendo ao regulamento técnico do PNCEBT. Se forem encontrados animais reagentes positivos esses são sacrificados e serão testados todos os outros animais não incluídos na primeira amostragem. Caso ainda haja animais reagentes positivos, todos são sacrificados ou destruídos. Se não forem detectados animais reagentes positivos, a propriedade recebe o certificado de monitorada para Brucelose e Tuberculose.
Os testes, por amostragem, são realizados anualmente para Brucelose e a cada dois anos para Tuberculose, em fêmeas com mais de 24 meses e em machos reprodutores.Só podem ingressar na propriedade animais com dois testes negativos consecutivos ou provenientes de propriedades de condição sanitária igual ou superior.
O certificado de estabelecimento de criação monitorado para Brucelose e Tuberculose é atribuído, exclusivamente, a fazendas de gado de corte. A certificação é de adesão voluntária.
Como certificar
As propriedades interessadas devem possuir médico veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (responsáveis pelos testes de diagnósticos) e solicitar, formalmente, a certificação no escritório do IMA onde a propriedades está cadastrada.
O certificado será emitido pela Superintendência Federal de Agricultura e tem validade de 12 meses.



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