Além da vigilância epidemiológica e sanitária das principais doenças dos equídeos o Programa compreende ações como:
- elaboração de legislações,
- estudos epidemiológicos,
- atividades de ordem educativo-sanitárias,
- fiscalização do trânsito intraestadual e interestadual de animais.
Recomendações e cuidados
De acordo com a legislação federal e estadual, não existe campanha de vacinação obrigatória para equídeos, apenas recomenda-se vacinação contra a Raiva. Para AIE e Mormo, não existem vacina nem tratamento e preconiza-se o sacrifício de animais.
A comprovação da existência de qualquer equídeo positivo para AIE deve ser comunicada aos órgãos de defesa sanitária animal: IMA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A legislação estadual que estabelece normas de controle da AIE determina que, se for diagnosticado animal positivo, esse deve ser sacrificado e a propriedade interditada para a realização de saneamento, ou seja, a realização de dois exames de IDGA consecutivos, em intervalos de 30 dias, de todo efetivo equídeo restante. Caso os dois exames apresentem resultado negativo, a propriedade será desinterditada pelo IMA.
A participação de animais em leilões, feiras, exposições, rodeios, cavalgadas e demais concentrações de equídeos somente é permitida se apresentado ao Médico Veterinário responsável pelo evento, o atestado negativo do exame sorológico para AIE. O exame tem validade de 60 dias, exceto para propriedades controladas, cuja validade é de 180 dias.
Aconselha-se ao criador não participar de eventos que não exijam atestado negativo de exame sorológico oficial para AIE e que não possuam responsável técnico (Médico Veterinário) para conferir a documentação sanitária.
Qualquer transação que envolva compra, venda ou recebimento de animais para reprodução está condicionada a apresentação de atestado negativo do exame sorológico oficial para a AIE.
Em caso de suspeita de Raiva, Encefalomielite Equina ou Mormo, o IMA deve ser comunicado para a coleta de material para análise laboratorial.
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