O Programa tem como estratégia principal a implantação progressiva e manutenção de zonas livres da doença, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal - OIE.
As ações desse Programa são as seguintes:
• Cadastro e manutenção atualizada dos dados de propriedades rurais,
• Promoção e fiscalização da vacinação de bovinos e bubalinos,
• Supervisão da vacinação em áreas ou propriedades de risco,
• Controle do trânsito de animais e de seus produtos e subprodutos,
• Fiscalização da distribuição e o comércio de vacinas contra Febre Aftosa,
• Atendimento e erradicação dos focos da doença, bem como às notificações de suspeita de doença vesicular,
• Desenvolvimento de sistema de informação e vigilância sanitária em nível estadual,
• Fiscalização de eventos agropecuários (feiras, exposições, leilões e outras aglomerações).
Para ser considerado livre de Febre Aftosa, o País deve comprovar que não existem casos da enfermidade em seu território. Há uma distinção entre área livre de Febre Aftosa sem vacinação e área livre com vacinação.



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