A vacinação é obrigatória para bovinos (bois, vacas) e bubalinos (búfalos).
Cuidados
Na compra é preciso que a vacina seja conservada em caixa térmica com gelo suficiente para mantê-la refrigerada, ente 2º e 8ºC, até o momento da aplicação. Se a vacina esquentar perde seu valor de proteção. Na propriedade a vacina deve ser mantida em geladeira na mesma temperatura (2º a 8ºC) e aplicada o mais rápido possível. Além disso, é preciso:
• Limpar e desinfetar a seringa e ferver as agulhas antes da aplicação,
• Manter a vacina em caixa de isopor com gelo, à sombra e protegida da radiação solar direta,
• Manter a pistola dentro da caixa de isopor, quando não estiver em uso,
• Utilizar agulhas 15x18 para aplicar vacina oleosa (subcutânea) e agulha 20x18 para aplicar vacina oleosa (intramuscular),
• Agitar o frasco de vacina toda vez que for encher a seringa,
• Certificar-se de que o conteúdo da seringa contém a dose certa (5 ml) e que não existem bolhas de ar,
• Aplicar a vacina na tábua do pescoço pela via subcutânea (debaixo da pele) ou intramuscular (dentro do músculo) tendo o cuidado de manter a seringa na posição inclinada, quase em pé, com a agulha apontada para baixo,
• Anotar os animais vacinados por faixa etária e sexo, para comunicação ao IMA.
Atenção: Os horários ideais para a aplicação são o início da manhã e o final da tarde.
Como comprar a vacina
Para adquirir a vacina, o criador precisa estar com a "Carta Aviso de Vacinação" emitida pelo IMA e apresentá-la na casa comercial no momento da compra. Todo produtor rural cadastrado recebe a Carta no endereço informado ao IMA. Aquele que não receber esse documento, nas etapas de vacinação, deve procurar o escritório do IMA mais próximo, de posse do Cartão de Identificação emitido pelo IMA.
Como declarar a vacinação
O produtor tem, obrigatoriamente, de declarar a vacinação no IMA apresentando a nota fiscal da compra da vacina e a "Carta Aviso de Vacinação" preenchida com o número de bovinos e bubalinos existentes e os vacinados, por idade e por sexo.
O produtor deve comprovar até o 10º dia do mês subsequente ao da vacinação, em qualquer escritório do IMA. Caso contrário, a declaração só pode ser feita no escritório do IMA que atende ao município onde está localizada a propriedade rural.
Penalidades
O produtor rural que não vacinar seus animais e/ou não declarar a vacinação no IMA, está sujeito a multas.
Quando vacinar
Os animais são vacinados em duas etapas: na primeira etapa todos os animais, a partir de um dia de idade, no mês de maio. Na segunda etapa, no mês de novembro, somente os animais com idade até 24 meses deverão ser vacinados.



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