Formado por um grupo de medidas de vigilância e fiscalização para impedir o ingresso e/ou a disseminação de pragas, o monitoramento prevê:
- emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV - expedida nos escritórios do IMA e baseada no Certificado Fitossanitário de Origem - CFO - ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC. É obrigatória para o transporte de vegetais hospedeiros de pragas regulamentadas,
- fiscalização dos documentos CFO e CFOC emitidos por engenheiro agrônomo ou florestal, que atestam a condição fitossanitária dos vegetais para serem transportados,
- vistoria da carga e da documentação exigida durante o transporte de produtos e material de propagação vegetal de culturas hospedeiras de pragas regulamentadas,
- cadastro e inspeções de viveiros, propriedades e unidades de consolidação,
- coleta de amostras para exame laboratorial oficial, e
- definição de normas para a erradicação de plantas e interdição de propriedades.
Esses procedimentos são adotados para o controle e erradicação de pragas regulamentadas pelo Ministério da Agricultura para as culturas de citros, banana, videira, pinus, mudas de café e outras culturas hospedeiras da Mosca Negra dos Citros.










