Todo comerciante de sementes e mudas deve ser inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem. A exigência envolve aqueles que atuam no comércio, produção, armazenamento, beneficiamento, importação ou exportação desses produtos. A finalidade é garantir o cumprimento de normas e padrões estabelecidos na legislação sanitária e a oferta de sementes e mudas com qualidade e segurança para as culturas. O comércio de sementes ou mudas ilegais é prejudicial ao setor agrícola, pois gera desconfiança e perdas produção agrícola.
Depois do registro, o comerciante se obriga a informar toda alteração contratual, inclusive de endereço, e de manter à disposição do IMA:
- notas fiscais de compra e venda de sementes e mudas;
- cópia do Certificado de Sementes ou Mudas ou de Termo de Conformidade da semente ou da muda em comercialização;
- no transporte, transitar com a Permissão de Trânsito Vegetal - PTV, quando a legislação assim determinar.
Além de disponibilizar os documentos acima, deve observar as seguintes orientações:
- manter as sementes em condições adequadas de armazenamento;
- manter os lotes de sementes dispostos de forma a permitir amostragem e fiscalização;
- comercializar sementes em embalagens invioladas originais do produtor ou do reembalador;
- garantir o índice de germinação conforme padrões estabelecidos e responsabilidades atribuídas por lei;
- armazenar as mudas de forma a manter a individualidade dos lotes, local adequado, manutenção dos padrões de qualidade e preservação de sua identidade original;
- manter os padrões de qualidade da muda;
- comercializar mudas em embalagens oriundas do produtor ou reembalador;
- adquirir sementes e mudas apenas de produtores ou reembaladores devidamente inscritos no Renasem.
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