Confira abaixo a relação de alguns serviços prestados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
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Aluguel de espaços no Parque da Gameleira
Qualquer pessoa pode alugar um dos espaços ou toda a área do Parque da Gameleira para a realização de eventos agropecuários, feiras, leilões e exposições. A realização de eventos de outra natureza fica condicionada à aprovação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que analisa, caso a caso, os pedidos de locação.A solicitação de locação do espaço deve ser feita por escrito para a administração do Parque Bolivar de Andrade.
Valor da taxa: Sob consulta
Documentos Necessários: Solicitação de locação do espaço feita por escrito.
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Análise de fertilizantes e corretivos
Análise laboratorial que verifica a composição química dos fertilizantes e o valor corretivo dos calcários utilizados na agricultura. Os resultados obtidos são importantes para avaliar a qualidade desses insumos utilizados na adubação do solo. O interessado deve encaminhar as amostras dos produtos para o Laboratório de Química Agropecuária. Informações sobre a coleta e identificação das amostras podem ser consultadas no link abaixo.
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Análise de sementes
Análise laboratorial que avalia os índices de pureza, a capacidade germinativa e a condição sanitária das sementes utilizadas para plantio na agricultura. Esse exame pode ser solicitado por agricultores, produtores e comerciantes interessados em comprovar a qualidade das sementes que serão utilizadas ou comercializadas. O interessado deve encaminhar as amostras para o Laboratório de Química Agropecuária. Informações sobre a coleta e identificação das amostras podem ser consultadas no link abaixo.
Valor da taxa: Sob consulta
Clique aqui para consultar os valores das taxas.
Documentos necessários: Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.
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Análise de solos
Análise laboratorial da fertilidade natural do solo objetivando sua melhor utilização e maior produção.São examinados percentuais de matéria orgânica e a composição física do solo. Os resultados obtidos permitem orientar o produtor rural sobre as correções e adubações mais adequadas para cada tipo de cultura. O interessado deve enviar para o Laboratório de Química Agropecuária. Informações sobre a coleta e identificação das amostras podem ser consultadas no link abaixo.
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Análise vegetal
Análise laboratorial do estado nutricional das plantas. Os exames químicos se baseiam na pesquisa de macro e micronutrientes (fósforo, sódio, boro, ferro, cobre, zinco entre outros) presentes nas partes aéreas das plantas. Os resultados obtidos permitem orientar sobre a necessidade de adubação ou complementação da adubação na cultura. O interessado deve encaminhar as amostras para o Laboratório de Química Agropecuária. Informações sobre a coleta e identificação das amostras podem ser consultadas no link abaixo.
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Análise de alimentos para animais
Análise laboratorial da composição de alimentos e outros produtos usados na dieta animal, tais como: rações, misturas, silagens, fenos, forrageiras. Os exames verificam a qualidade nutricional e os resultados obtidos servem para orientar o produtor rural para o uso adequado dos alimentos e para a formulação de dietas para os animais. O interessado deve encaminhar as amostras para o Laboratório de Química Agropecuária. Informações sobre a coleta e identificação das amostras podem ser consultadas no link abaixo.
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Análise de resíduos de agrotóxicos
Análise feita para averiguar a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos, água e solos. No momento, o laboratório está recebendo somente amostra de alface, banana, batata, cenoura, chuchu, jiló, morango, pepino, pimentão, tomate, água, peixes, sedimento e solo. As amostras devem ser encaminhadas para o Laboratório de Química Agropecuária e acompanhadas de formulário "Pedido de Ensaios em Amostra Particular" que menciona informações importantes para os técnicos do laboratório. Informações sobre a coleta e identificação das amostras podem ser consultadas no link abaixo.
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Cadastro de produtor rural
O cadastro é feito no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e é obrigatório para todo produtor rural que possui criação de bois, búfalos, carneiros, ovelhas, cabras, porcos, cavalos e aves.
O cadastramento, para controle sanitário, é feito somente no escritório que atende ao município onde está localizada a propriedade, mediante a apresentação dos documentos listados abaixo.
Valor da taxa: Gratuito.
Documentos necessários: 1.Escritura do terreno; 2.Carteira de Identidade (cópia); 3.CPF (cópia); 4.Cartão de Produtor Rural emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
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Certificação de origem e qualidade de produtos agropecuários e agroindustriais
A certificação de origem e qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais pode ser solicitada ao IMA por qualquer produtor rural que quiser agregar maior valor comercial a sua produção. É um processo de adesão voluntária que envolve a delimitação das regiões produtoras, o cadastro das propriedades e o cumprimento de padrões e normas rígidas de qualidade. O IMA possui parâmetros para café, cachaça, produtos orgânicos e cogumelo. Antes de solicitar a participação no programa de certificação, o interessado deve conhecer as normas constantes nas portarias que regulamentam o serviço no link abaixo.
Valor da taxa: Sob consulta
Clique aqui para consultar os valores das taxas.
Documentos necessários: Clique aqui para acessar a lista de documentos.
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Classificação de produtos de origem vegetal
A classificação feita em produtos de origem vegetal,pode ser solicitada por comerciante, produtor ou atacadista às unidades de atendimento indicadas abaixo. A classificação avalia a qualidade do vegetal e pode agregar valor comercial ao produto. Técnicos examinam, por exemplo, tamanho, presença de defeito, forma e cor, seguindo padrões oficiais estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento.São classificados arroz, feijão, milho, soja, canjica de milho, amendoim, farinhas, óleos, farelos, algodão, trigo, milho de pipoca e outros produtos que possuem padrões oficiais de classe. A classificação deve ser solicitada através do envio de uma amostra do produto a uma das unidades atendimento listadas no link abaixo.
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Controle da vacinação contra a brucelose
Todo produtor rural deve, procurar um dos escritórios do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para declarar que suas bezerras foram imunizadas contra brucelose. A vacina deve ser aplicada em todas as bezerras com idade entre 3 e 8 meses que serão identificadas com um “V” no lado esquerdo da cara e com o número final do ano da vacinação (exemplo: V8 – vacinação realizada em 2008). A vacinação somente poderá ser realizada sob a responsabilidade de médicos veterinários cadastrados no IMA. Para a comprovação é necessário apresentar o atestado de vacinação, emitido pelo veterinário, contendo o número de bezerras vacinadas e o cartão de produtor rural emitido pelo IMA.
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Controle da vacinação contra a febre aftosa
Todo produtor rural deve, obrigatoriamente, procurar um escritório do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para declarar que seu rebanho foi imunizado contra a febre aftosa. A comprovação da vacinação é dada ao produtor rural que apresentar nota fiscal de compra da vacina e Carta Aviso de Vacinação, preenchida com o número de animais vacinados por idade e sexo. Esses documentos devem ser entregues entre o primeiro e o último dia do mês em que ocorre a vacinação, em qualquer escritório do órgão. Após essa data, o produtor rural deve se dirigir ao escritório que atende ao município onde está localizada a sua propriedade rural. Os produtores que não vacinarem e/ou não comprovarem a vacinação estão sujeitos à multas. Cuidados com a vacinação, mais informações e as penalidades previstas para os produtores que não vacinarem e/ou não comprovarem a vacinação, podem ser consultadas no link abaixo.
Valor da taxa: Gratuito
Documentos necessários: 1.Cartão de produtor rural;2.Nota fiscal de compra da vacina;3.Carta Aviso de Vacinação preenchida com o número de animais vacinados por idade e sexo.
Clique aqui para mais informações sobre este serviço.
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Comercialização de insumos para diagnóstico de brucelose e tuberculose animal
Antígenos de brucelose e tuberculinas são insumos usados para se fazer o diagnóstico da brucelose e tuberculose, de uso exclusivo do médico veterinário habilitado e credenciado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Os insumos podem ser comprados nas coordenadorias regionais do IMAe no Laboratório de Saúde Animal, exclusivamente por veterinários habilitados, mediante a entrega do relatório de utilização mensal e a segunda via dos exames realizados para brucelose e tuberculose.
Valor da taxa: Sob consulta
Clique aqui para consultar os valores das taxas.
Documentos necessários: 1 .Relatório Mensal de Utilização de Antígenos e Tuberculinas para Diagnóstico de Brucelose e Tuberculose; 2.Guia de Aquisição de Antígenos e Tuberculinas; 3.Formulário para pagamento bancário.
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Denúnica de animais não vacinados contra a febre aftosa
Todo cidadão pode denunciar, anonimamente, se desejar, a existência de animais não vacinados contra febre aftosa pelo telefone do Lig-Minas 0800 940 2000, em um dos escritórios do IMA ou pelo e-mail ima@ima.mg.gov.br, informando o nome do proprietário ou da propriedade, o município onde ela está situada, e, também, uma referência para facilitar a localização da área. A vacinação contra a febre aftosa é obrigatória para todos os bovinos (bois, vacas) e bubalinos (búfalos) existentes no estado. Cuidados com a vacinação, informações e penalidades para os produtores que não vacinarem e/ou não comprovarem a vacinação, podem ser consultadas no link abaixo.
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Denúncia
de animais com suspeita de febre aftosa
Todo cidadão pode denunciar a existência de animais com suspeita de febre aftosa pelo telefone do Lig-Minas 0800 940 2000, pelo e-mail ima@ima.mg.gov.br ou em um dos escritórios do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).O denunciante deve informar o nome do proprietário do animal ou da propriedade, dizer em qual município está situada, os sintomas que os animais apresentam e ainda uma referência para facilitar a localização da área. A pessoa não precisa se identificar.
Valor da taxa: Gratuito
Documentos necessários: Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.
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Denúncia de animais não cadastrados no IMA
Todo produtor rural que possui animais sensíveis à febre aftosa (bovinos, búfalos, cavalos, ovelhas, cabras, porcos e aves) deve, obrigatoriamente, cadastrar seu rebanho no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Assim, qualquer pessoa ao suspeitar da existência de vizinhos não cadastrados, pode fazer a denúncia, anônima ou não, em um dos escritório do IMA, pelo telefone do Lig-Minas 0800 940 2000 ou pelo e-mail ima@ima.mg.gov.br. O denunciante deve informar o nome do proprietário ou propriedade e o município onde ela está situada, e, também, uma referência para facilitar a localização da área.
Valor da taxa: Gratuito
Documentos necessários: Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.
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Diagnóstico da doença da "vaca louca"
Serviço para o diagnóstico de Encefalopatia Espongiforme Transmissível (EET), doença popularmente conhecida como “vaca louca”, pertencente a um grupo de enfermidades que afetam o sistema nervoso central do animal e apresentam sintomas como tremores, instabilidade postural e de marcha e alterações de comportamento.O diagnóstico é o atestado exigido pela comunidade internacional para comprovar que o Brasil está livre da doença. O exame deve ser solicitado por veterinário, que envia o tronco encefálico do animal em solução de formol, a 10%, para exame laboratorial, junto com o “Formulário Único de Requisição de Exames para Síndrome Neurológica”, ao Laboratório de Saúde Animal. O formulário próprio pode ser acessado através do link abaixo relacionado, assim como informações sobre envio da amostra e outros esclarecimentos.
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Diagnóstico da febre aftosa
Exames laboratoriais para diagnóstico da febre aftosa realizado quando houver suspeita da doença ou quando o produtor rural precisar transitar com seus animais para qualquer outro município ou Estado brasileiro que exija o certificado de ausência da doença. A febre aftosa é uma doença infecto-contagiosa aguda, epidêmica e febril, que causa a formação de vesículas na mucosa bucal. É mais freqüente em bovinos e suínos, mas pode também ocorrer em cabras, ovelhas e búfalos. A coleta de material para o exame é de responsabilidade exclusiva dos médicos veterinários do IMA e deve ser solicitada em um de seus escritórios.
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Diagnóstico de de fungos e nematóides em plantas
Exames laboratoriais que constatam a presença de doenças causadas por fungos, bactérias e nematóides em pequenas e grandes culturas. Os resultados obtidos servem para recomendar ações e medidas preventivas, corretivas e de controle dessas doenças. O interessado deve encaminhar as amostras das plantas para o Laboratório de Química Agropecuária. Mais informações sobre o serviço e a coleta de amostras podem ser consultadas no link abaixo.
Valor da taxa: Sob consulta
Clique aqui para consultar os valores das taxas.
Documentos necessários: Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.
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Diagnóstico de insetos e pragas agrícolas
Exames laboratoriais que identificam os insetos que atacam as plantações e causam prejuízos econômicos a agricultura. O diagnóstico serve para subsidiar a escolha de métodos mais eficazes de controle e/ou de combate e também para a execução de projetos de monitoramento de pragas em cultura com restrições quarentenárias para trânsito nacional e internacional. O interessado deve enviar as amostras para o Laboratório de Química Agropecuária. Informações sobre a coleta e identificação das amostras podem ser consultadas no link abaixo.
Valor da taxa: Sob consulta
Clique aqui para consultar os valores das taxas.
Documentos necessários: Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.
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Diagnóstico da raiva animal
O diagnóstico da raiva animal é solicitado nos casos em que exista a suspeita de que a morte de animais (bovinos, eqüinos, suínos, cabas, búfalos e ovelhas) tenha sido causada por mordida de morcegos hematófagos. A amostra para o exame só pode ser feita por médico veterinário que recolhe partes do cérebro (córtex, hipocampo, cerebelo, bulbo ou medula) do animal. Esse material deve ser colocado em frasco de vidro com tampa de rosca e enviado, conservado em gelo, à unidade de atendimento abaixo. O veterinário deve preencher o Formulário unico de requisição de exames para síndrome neurológica, disponível no link abaixo e enviá-lo, junto com o material, pelo meio mais rápido, preferencialmente por SEDEX, para o Laboratório de Saúde Animal.
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Diagnóstico da leptospirose e brucelose
Serviço para o diagnóstico da leptospirose e da brucelose. A leptospirose é doença infecto-contagiosa provocada por bactéria transmitida pelo rato. Nos bovinos adultos, ela provoca um quadro com alterações reprodutivas (aborto), e, nas demais espécies (incluindo o homem), provoca alterações renais e hepáticas. A brucelose também é infecto-contagiosa provocada por bactéria. Acomete animais domésticos e o homem e em ambos produz aborto e esterilidade nas fêmeas, e orquite e esterilidade nos machos. Para realização do teste, o veterinário deve retirar o sangue do animal suspeito e encaminhar a amostra para o Laboratório de Saúde Animal. A amostra deve estar acompanhada de pedido de exame emitido pelo médico veterinário.
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Exame para o diagnóstico de anemia infecciosa eqüina
Serviço de teste para a Anemia Infecciosa Eqüina, doença que ocorre somente em eqüídeos (cavalo, mula, jumento), para a qual não há tratamento nem vacina. O controle é feito através do isolamento, sacrifício ou segregação dos animais soropositivos. Os principais sintomas são emagrecimento progressivo, falta de apetite e febre. Sempre que o produtor rural suspeitar dessa doença, deve entrar em contato com um veterinário para coletar o sangue do animal e enviar o material, em caixa de isopor, para o Laboratório de Saúde Animal juntamente com o formulário "Requisição e resultado de imunodifusão para diagnóstico de (AIE)" preenchido, que está disponível no link abaixo. Em caso de confirmação da doença, a unidade de atendimento envia um comunicado para sua coordenação-geral e para o Ministério da Agricultura e Abastecimento, para as medidas cabíveis (isolamento e sacrifício).
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Registro para o comércio de agrotóxico
Todo estabelecimento que comercializa, armazena ou presta serviço de aplicação de agrotóxico deve, obrigatoriamente, ser registrado no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O órgão fiscaliza as condições de armazenamento do agrotóxico para evitar danos à natureza e possíveis contaminações do meio ambiente e usuários. A validade do registro de é por tempo indeterminado, não sendo necessária a sua renovação. O proprietário deve solicitar o registro no escritorio do IMA que atende ao município onde está localizado o estabelecimento comercial apresentando a documentação disponível no link abaixo.
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Registro da produção de carnes e derivados
Os estabelecimentos que industrializam carne e derivados, cujo comércio restringe-se ao âmbito do Estado de Minas Gerais, devem ter o registro da atividade e de seus produtos no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), instituição responsável pela inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal. O objetivo da inspeção é verificar o cumprimento dos requisitos higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação para a oferta de alimentos com qualidade sanitária, que sejam seguros e saudáveis o suficiente para não oferecer riscos à saúde humana. Para requerer o registro, deve-se procurar o escritório do IMA que atende ao município onde está localizado o estabelecimento.
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Registro da produção de mel e produtos derivados
Os estabelecimentos que industrializam mel e derivados, cujo comércio restringe-se ao âmbito do Estado de Minas Gerais, devem ter o registro da atividade e de seus produtos no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), instituição responsável pela inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal. O objetivo da inspeção é verificar o cumprimento dos requisitos higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação para a oferta de alimentos com qualidade sanitária, que sejam seguros e saudáveis o suficiente para não oferecer riscos à saúde humana. Para requerer o registro, deve-se procurar o escritório do IMA que atende ao município onde está localizado o estabelecimento.
Valor da taxa: Sob consulta
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Registro da produção de pescados e derivados
Os estabelecimentos que industrializam peixes e derivados, cujo comércio restringe-se ao âmbito do Estado de Minas Gerais, devem ter o registro da atividade e de seus produtos no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), instituição responsável pela inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal. O objetivo da inspeção é verificar o cumprimento dos requisitos higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação para a oferta de alimentos com qualidade sanitária, que sejam seguros e saudáveis o suficiente para não oferecer riscos à saúde humana. Para requerer o registro, deve-se procurar o escritório do IMA uma das unidades do IMA, listadas abaixo, que atende ao município onde está localizado o estabelecimento.
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Registro da produção de ovos
Os estabelecimentos que comercializam ovos e produtos derivados, cujo comércio restringe-se ao âmbito do Estado de Minas Gerais, devem ter o registro da atividade e dos produtos no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), instituição responsável pela inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal. O objetivo da inspeção é verificar o cumprimento dos requisitos higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação para a oferta de alimentos com qualidade sanitária, que sejam seguros e saudáveis o suficiente para não oferecer riscos à saúde humana. Para requerer o registro, deve-se procurar o escritório do IMA que atende ao município onde está localizado o estabelecimento.
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Registro da produção de leite e derivados
Os estabelecimentos que industrializam leite e derivados, cujo comércio restringe-se ao âmbito do Estado de Minas Gerais, devem ter o registro da atividade e de seus produtos no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), instituição responsável pela inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.O objetivo da inspeção é verificar o cumprimento, por parte dos estabelecimentos, dos requisitos higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação para a oferta de alimentos com qualidade sanitária, que sejam seguros e saudáveis o suficiente para não oferecer riscos à saúde humana. Para requerer o registro, deve-se procurar o escritório do IMA que atende ao município onde está localizado o estabelecimento.
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