Comerciantes de agrotóxicos têm até 15 de julho para enviar relatório ao IMA


(Em 08/07))



 

Os comerciantes de agrotóxicos de todo o estado têm até o dia 15 de julho para enviar ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o relatório semestral de agrotóxicos.  O envio deve ser feito através do Sistema de Controle Semestral de Agrotóxico (Sisagro), disponível no site www.ima.mg.gov.br.

 

O proprietário de estabelecimento deve acessar o site e baixar o programa. O tipo de sistema utilizado no Sisagro se assemelha ao da Receita Federal para a declaração de Imposto de Renda. Preenchidos todos os campos, o comerciante clica em “enviar” e, automaticamente, é emitido um comprovante de envio das informações. 

Minas Gerais é pioneiro na implantação do programa, o IMA, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento, conta com o sistema desde o ano passado. O Sisagro possibilita uma prestação de contas detalhada da comercialização de agrotóxicos de todas as revendas do estado. É possível fazer um mapeamento contendo informações sobre o volume comercializado, as marcas, princípios ativos e os municípios que os adquiriram.

 

De acordo com o gerente de defesa vegetal do Instituto, Nataniel Diniz Nogueira, a versão 2008 do sistema já está disponível e a expectativa é que o número de envio do relatório aumente. “Como esse procedimento é novo para os comerciantes, tem apenas um ano, esperamos que o número de relatórios enviados cresça e o de autuações pelo não envio, diminua”, afirmou o gerente.

 

Atualmente Minas Gerais conta com 927 estabelecimentos que comercializam agrotóxicos. A prestação de dados é feita no fim de cada semestre. O não cumprimento do prazo acarreta em multa de 360 UFIR´s.

 

O registro no IMA é obrigatório a todo estabelecimento comercial e prestador de serviço de aplicação de agrotóxico e o certificado deve ser afixado em local visível. A validade do registro de estabelecimento comercial, armazenador e prestador de serviço na área de agrotóxico é por tempo indeterminado.

 

Todo agrotóxico ou afim destinado ao uso agrícola ou na proteção de florestas plantadas, para ser armazenado, comercializado e utilizado em Minas Gerais deverá ter cadastro no IMA e registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

 

 

Foto: arquivo IMA

 


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