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Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

Trânsito animal

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A entrada ou saída de um animal de um município, estado ou país é denominado trânsito animal. A circulação dos animais é, muitas vezes, responsável pela entrada e disseminação de vários tipos de doenças. Por isso, para que aves, animais aquáticos, bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos e outros sejam transportados, o condutor deve, obrigatoriamente, estar de posse da Guia de Trânsito Animal - GTA. 
O documento pode ser emitido em um dos escritórios do IMA ou para algumas espécies por Médico Veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura. Além da GTA, outros documentos sanitários podem ser exigidos de acordo com a legislação sanitária da espécie animal e a finalidade do transporte. 

Bovinos e Bubalinos 

A emissão de GTA para bovinos e bubalinos é de competência exclusiva do IMA e para isso a propriedade deve ser cadastrada na Instituição.

para qualquer finalidade do transporte desses animais, a GTA está condicionada à comprovação da vacinação contra a Febre Aftosa e das bezerras contra Brucelose,
- para o trânsito interestadual de fêmeas entre três e oito meses de idade, além da GTA, é exigida a comprovação da vacinação contra a Brucelose por meio do atestado emitido por Médico Veterinário cadastrado no IMA, mesmo que a propriedade de origem tenha situação vacinal regularizada,
- para o trânsito interestadual de fêmeas a partir dos 24 meses de idade vacinadas entre três e oito meses, além da GTA, é exigido teste negativo de Brucelose. Para machos reprodutores e fêmeas não vacinados, a partir dos oito meses de idade, o teste também é exigido,
- para o trânsito interestadual de machos e fêmeas, a partir de seis semanas de idade, destinados à reprodução e para animais participantes de eventos de gado de leite, além da GTA é exigido teste negativo de Tuberculose.

Bovinos importados

Os animais importados principalmente de países de risco como EUA, Canadá, Inglaterra, têm seu destino, dentro do Estado, acompanhado pelo IMA. Assim, se um animal do município A for transferido para o município B, o proprietário deve, obrigatoriamente, comunicar a mudança ao IMA para que os técnicos continuem o trabalho de monitoramento do animal no município B. A mesma obrigatoriedade de comunicação ocorre no caso de morte do animal importado. 

Animais Aquáticos

No transporte intraestadual e interestadual de animais aquáticos é necessário estar de posse da Guia de Trânsito Animal – GTA. O documento deve ser emitido no escritório do IMA onde está cadastrada a propriedade ou por Médico Veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura e responsável técnico da propriedade.

Suídeos

No transporte intraestadual e interestadual de suídeos é obrigatória a Guia de Transito Animal emitida no escritório do IMA onde está cadastrada a propriedade ou por médico veterinário habilitado.

Suídeos provenientes de Granjas de Reprodutores de Suídeos Certificadas - GRSC, além da GTA, devem estar acompanhados do certificado da Granja.

Aves

No trânsito intraestadual e interestadual de aves vivas e ovos férteis, é obrigatória a GTA emitida no escritório do IMA onde está cadastrada a propriedade ou por Médico Veterinário habilitado.

No trânsito intraestadual de aves de descarte com destino a abatedouro com inspeção municipal, estadual ou federal, a GTA deve ter registro da data de vacinação contra a Doença de Marek.

No trânsito interestadual de aves de descarte para um abatedouro com inspeção federal, a GTA deve ter registro da data de vacinação contra a Doença de Marek e ser emitida somente no escritório do IMA onde está cadastrada a propriedade.

A entrada de aves vivas no Estado deve ser realizada unicamente pelas rodovias MGT 418, BR 116 (MG-BA); BR 262 (MG-ES); BR 040, BR 116 (MG-RJ); BR 153, BR 381, BR 050 (MG-SP); BR 040, BR 251, MGT 497 (MG-GO-MS).

Equídeos 

No trânsito intraestadual e interestadual de equídeos, além da GTA:

- apresentar atestado negativo de exame laboratorial para Anemia Infecciosa Equina - AIE (teste de imunodifusão em gel de ágar) dentro do período de validade de 60 dias, exceto para propriedades controladas cuja validade é de 180 dias. Animais oriundos de propriedades controladas deverão apresentar também, cópia autenticada da certificação anexada à GTA. Fica dispensado de apresentar exame de AIE, animal com idade inferior a seis meses, quando acompanhado da mãe com atestado negativo de exame laboratorial oficial para AIE,
- apresentar atestado negativo de exame laboratorial para Mormo, cuja validade é de 60 dias, para animais que ingressarem em Minas Gerais vindos de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Ceará, Amazonas, Maranhão, Pará, Paraíba, Piaui, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Distrito Federal.

Equídeos destinados à participação em eventos pécuários

- apresentar atestado negativo de exame laboratorial para Mormo em estados onde foi confirmada a presença da doença e também para equídeos procedentes de estados onde não exista a confirmação do agente etiológico da enfermidade. No retorno dos animais, o mesmo atestado negativo de exame laboratorial poderá ser utilizado, desde que esteja dentro do período de validade,
- animais destinados a eventos pecuários devem apresentar atestado de vacinação contra Influenza Equina ou atestado emitido por Médico Veterinário declarando a ausência da doença nos 30 dias que antecedem emissão da GTA. A opção por um ou outro ficará a critério do serviço de defesa animal de cada estado.

No trânsito para fins de abate, além da GTA:

- apresentar declaração do fornecedor confirmando que todos os animais do lote não são usados em competições esportivas e afins, além de constar o número da GTA e da nota fiscal do carregamento,
- apresentar declaração, fornecida por Médico Veterinário, confirmando que os animais permaneceram em território brasileiro por, pelo menos 90 dias, antes do embarque para o frigorífico ou desde o seu nascimento. Caso contrário, a carne dos animais não poderá ser exportada para a União Europeia,
- atestado negativo de exame laboratorial para Mormo, dentro do período de validade de 60 dias, para animais que ingressarem em Minas Gerais vindos de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Ceará, Amazonas, Maranhão, Pará, Paraíba, Piaui , Rio Grande do Norte e Roraima,
- são dispensados de exame negativo para AIE, os animais transportados em caminhão lacrado, por Médico Veterinário ou servidor autorizado pelo IMA, inviolável, numerado e identificado na GTA. 


Valor da taxa:
Sob consulta

Isenção

isenção do pagamento das taxas para a emissão de GTA para bovinos e bubalinos acontece quando houver:

- meação ou herança,
- doação em vida,
- mudança de pessoa física para pessoa jurídica quando ocorrer na mesma propriedade,
- venda de propriedade com animais (porteira fechada),
- transferência de animais do mesmo produtor com o mesmo CPF,
- animais para exposições ou outros eventos sem fim comercial,
- saída de exposição para o produtor ou outra exposição,
- saída de exposição para o produtor de outro Estado da Federação,
- transferência de animais do mesmo produtor com o mesmo CNPJ,
- trânsito com destino a pesagem de animais (balança).

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