Compete ao IMA fiscalizar o trânsito de matérias-primas e produtos de origem animal no estado de Minas Gerais, de acordo com o Decreto Estadual 38.691/97. Esse trabalho é realizado nas barreiras de fiscalização sanitária - fixas e móveis - e órgãos como a Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, Prefeituras, Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura, Ministério Público, Secretaria da Fazenda podem estar envolvidos nesse procedimento.
Todo veículo que transporta produtos de origem animal está sujeito à fiscalização do IMA. Os produtos devem ser transportados em condições suficientes para impedir a contaminação e/ou proliferação de micro-organismos e com proteção contra alterações e danos aos recipientes ou embalgens. Devem também estar devidamente identificados com rótulos, lacres, carimbos e chancelas de inspeção.
A chancela do serviço de inspeção e fiscalização é indispensável a todos os produtos de origem animal.



Trânsito 






