Para proteger a oferta de alimentos com boa qualidade e coibir o uso indiscriminado de agrotóxicos, a legislação do setor regula segmentos importantes que vão do comércio até o destino final das embalagens vazias.
Em Minas Gerais, compete ao IMA fiscalizar o comércio de agrotóxicos verificando o cadastro dos produtos à venda, as condições de armazenamento, as embalagens e se a venda foi feita mediante receita agronômica. A fiscalização prossegue nas etapas de transporte, uso e devolução das embalagens vazias desses produtos.Todo agrotóxico ou afim destinado ao uso agrícola ou na proteção de florestas plantadas para ser comercializado, armazenado e utilizado em Minas Gerais deve ser cadastrado no IMA e registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Ibama.
Compete ao responsável pelo cadastro, manter atualizados no IMA os dados do produto.
Cadastro de agrotóxicos
Todo agrotóxico ou afim destinado ao uso agrícola ou na proteção de florestas plantadas para ser comercializado, armazenado e utilizado em Minas Gerais deve ser cadastrado no IMA e registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Ibama.
Compete ao responsável pelo cadastro, manter atualizados no IMA os dados do produto. Para cadastro ou atualização de dados do produto, enviar em formato PDF os documentos relacionados abaixo:
- Clique aqui para enviar via web ou digitalizar CD específico para cada produto e enviar para:
Instituto Mineiro de Agropecuária
Gerência de Defesa Sanitária Vegetal
Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Edificio Gerais - 10º andar
Bairro Serra Verde - CEP: 31.630-901
Belo Horizonte - Minas Gerais
Documentos necessários:
- Cópia do certificado de registro no órgão federal competente;
- Requerimento firmado pelo representante legal da empresa, dirigido ao diretor-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
- Cópia do modelo de bula e de rótulo;
- Cópia do layout do rótulo aprovado;
- Cópia da monografia técnica do ingrediente ativo, aprovada pela Anvisa;
- Comprovante de recolhimento da taxa de cadastro de agrotóxicos e afins (obs: o documento para pagamento da taxa é encaminhado após conferência da documentação).